0143921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0143921
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Nulidade, Declaração, Trânsito em julgado, Terreno, Obras, Má fé, Promitente-comprador, Enriquecimento sem causa, Indemnização, Cálculo da indemnização, Actualização da indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018306
Nr Documento: RL199012040143921
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG327.
ANTINES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4 EDIÇÃO PAG767.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c0590123ce81964802568030002c704
Sumário
Declarado nulo o contrato-promessa de compra e venda de um terreno, efectuada, depois do trânsito dessa decisão, a venda do terreno a um terceiro, tendo o promitente-comprador edificado 2 construções no terreno, é em relação à data da referida venda a terceiro que deve atender-se para se apurar a indemnização pelas tais construções, por, a partir de então, terem tido os promitentes vendedores conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento. Tal montante apurado deve ser actualizado (através dos índices anuais de inflação, do INE) até à data do efectivo pagamento.