026041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 026041
ACORDAO
Descritores: Acção, Legitimidade passiva, Contrato administrativo, Concessão de serviço público, Cessão de posição contratual, Questão de mérito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035239
Nr Documento: SA119920609026041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a783da3b7cb5eba2802568fc0038b2f1
Sumário
I - A legitimidade da parte, como R. na acção tem por base o prejuízo que lhe pode advir da procedência do pedido, atendendo à posição que, dentro do pleito, lhe foi assinalada pelo Autor na petição inicial. II - O Estado interveniente num contrato administrativo de concessão de serviços públicos, como contratante, é parte legítima em acção contra ele instaurada por incumprimento duma das cláusulas contratuais. III - Decidir se, entretanto, a sua posição contratual foi transferida para outra pessoa colectiva é já questão de fundo, que não de legitimidade processual.