070945 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070945
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Anulação, Venda, Eficácia, Caso julgado, Terceiros, Confissão judicial, Valor, Acção de anulação
Decisão: Concedida a revista. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00008444
Nr Documento: SJ198311290709451
Indicações Eventuais: A REIS CCIV ANOT V5 PAG161. MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG425.
Referência Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c8082f04959b5ca802568fc003a437a
Sumário
I - Fica sem objecto o direito de preferência relativamente a um prédio cuja venda veio a ser anulada. II - A decisão anulatória da venda faz caso julgado, por força do disposto nos artigos 220, 289, n. 1, 291 n. 1 "a contrário sensu", do Código Civil, contra os preferentes, sem embargo de estes não haverem sido parte na acção de anulação. III - A confissão ficta decorrente da falta de contestação da acção de anulação não é assimilável ao distrate ineficaz ainda que resultante de confissão ou transacção judicial previsto no n. 2 do artigo 1410 do Código Civil.