010599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010599
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Gerente de empresa, Prescrição, Interrupção da prescrição, Divida a segurança social, Modificação subjectiva da instancia
Recorrente: Agencia Comercial Dinamarquesa de Representações e Industria Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032377
Nr Documento: SAP19910410010599
Data de Entrada: 07/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e362443daa8f22b802568fc00389557
Sumário
Ao efeito interruptivo da prescrição das dividas de impostos derivado da interposição da execução fiscal e indiferente a modificação da instancia determinada pela reversão contra os gerentes da executada, pelo que tambem quanto a estes o mesmo opera.