018952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018952
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior da força aerea, Decisão disciplinar, Materia disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Reintegração no quadro permanente, Mudança de situação, Amnistia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1982/03/21.
Nr Convencional: JSTA00003055
Nr Documento: SA119840607018952
Data de Entrada: 16/05/1983
Aditamento: Não obsta a tal qualificação o facto de a infracção disciplinar cuja amnistia foi requerida ter sido punida com uma sanção que se traduz numa mudança de situação do oficial, do quadro permanente para o quadro de complemento.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a2db872d155eda8802568fc0037b2b3
Sumário
I - Constitui uma decisão em materia disciplinar o acto administrativo praticado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aerea que indeferiu um requerimento a solicitar a aplicação da amnistia estabelecida pela Lei 74/79, de 23-11, a uma infracção disciplinar pela qual um oficial havia sido punido. II - Face ao disposto no art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar e da competencia do Supremo Tribunal Militar o conhecimento do recurso interposto de tal acto, o que afasta a competencia do Supremo Tribunal Administrativo.