018952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018952
ACORDAO
Descritores: Chefe do estado maior da força aerea, Decisão disciplinar, Materia disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Reintegração no quadro permanente, Mudança de situação, Amnistia
Sumário
I - Constitui uma decisão em materia disciplinar o acto administrativo praticado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aerea que indeferiu um requerimento a solicitar a aplicação da amnistia estabelecida pela Lei 74/79, de 23-11, a uma infracção disciplinar pela qual um oficial havia sido punido. II - Face ao disposto no art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar e da competencia do Supremo Tribunal Militar o conhecimento do recurso interposto de tal acto, o que afasta a competencia do Supremo Tribunal Administrativo.