018966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018966
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Avaliação fiscal, Falta de notificação, Liquidação
Recorrente: Marques , Helena
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00050351
Nr Documento: SA219981007018966
Data de Entrada: 04/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f72883c55d5846ef802568fc0039f3df
Sumário
I - A falta de notificação à alienante do terreno para construção digo do resultado da 1 avaliação dum terreno para construção constitui, não um vício daquele acto autónomo, mas sim ilegalidade do processo de liquidação. II - Assim, notificada, apenas, da liquidação, pode a alienante impugnar esse acto tributário, com fundamento na referida ilegalidade.