039920 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039920
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Pessoa colectiva, Responsabilidade criminal, Limite da pena de multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009586
Nr Documento: SJ198903150399203
Referência Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa99babb976625b9802568fc0039d481
Sumário
I - E indiscutivel a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas no dominio das infracções contra a economia nacional, face ao texto do artigo 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. II - O limite minimo da pena de multa aplicavel a uma pessoa colectiva autora do crime previsto no artigo 35, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 28/84 e o consignado no n. 4 do artigo 7 daquele diploma, rectificado no Diario da Republica, 2 Suplemento, de 30 de Março de 1984, sendo inaplicavel o disposto no artigo 46, n. 1, do Codigo Penal.