004781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004781
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Representante da fazenda publica, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Baptista & Santos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015388
Nr Documento: SA219880127004781
Data de Entrada: 12/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5be6af2a14cb37e5802568fc0037236e
Sumário
Esta sujeita a recurso obrigatorio (artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) a decisão que contrarie a petição assumida por quem, a data, desempenhava as funções de representante do "Ministerio Publico das contribuições e impostos", embora tal decisão venha a ser proferida ja na pendencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.