8654/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Benido
Processo: 8654/2003-9
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Pena, Admoestação
Decisão: Conceder provimento ao recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f581f968088e073f80256e270055977a
Sumário
1 - A admoestação escrita prevista no artigo 51º do Regime geral das Contra-ordenações é aplicável apenas na fase administrativa do processo contra-ordenacional. 2 - Quando a admoestação é decidida pelo Tribunal, será aplicável a admoestação oral prevista no artigo 60º nº4, do Código Penal, aplicável por força do preceituado no artigo 32º, do Regime - Geral das Contra-Ordenações.