001486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001486
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Importação definitiva, Arma de caça
Sumário
I - Importada temporariamente uma arma de caça, não ha qualquer formalidade a cumprir perante a respectiva delegação aduaneira quando e desde que a correspondente importação definitiva foi autorizada, em tempo oportuno, pelo director-geral das Alfandegas com total isenção de direitos e demais imposições. II - E por isso de absolver o arguido e arquivar o processo que teve por base participação efectivada ja apos tal definitiva importação.