001486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001486
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Importação definitiva, Arma de caça
Recorrente: Marques , Augusto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00009495
Nr Documento: SA219800514001486
Data de Entrada: 26/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/224f87d2fd3c4637802568fc0038858f
Sumário
I - Importada temporariamente uma arma de caça, não ha qualquer formalidade a cumprir perante a respectiva delegação aduaneira quando e desde que a correspondente importação definitiva foi autorizada, em tempo oportuno, pelo director-geral das Alfandegas com total isenção de direitos e demais imposições. II - E por isso de absolver o arguido e arquivar o processo que teve por base participação efectivada ja apos tal definitiva importação.