I- Os Secretarios e Subsecretarios de Estado não dispõem de competencia propria; mas, ao usarem da competencia que lhes tenha sido delegada ou subdelegada pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros, praticam actos administrativos verticalmente definitivos de que cabe recurso directo de anulação, dada a inexistencia de vinculo hierarquico entre os referidos membros do Governo.
II- A pratica de tais actos sem menção dos poderes de delegação ou de subdelegação não altera a natureza desses actos, dado o caracter mormente instrumental desse elemento.
III- E assim contenciosamente irrecorrivel um despacho proferido pelo Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação que decidiu, no exercicio de poderes delegados não indicados no acto, de recurso hierarquico que os recorrentes haviam dirigido ao Ministro da Educação tendo por objecto um outro despacho da autoria do mencionado Secretario de Estado.