013011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013011
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Multa, Pagamento imediato da multa, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Coop de Produção Agricola 25 de Abril do Mouchão e Anexos Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001868
Nr Documento: SAP19820324013011
Data de Entrada: 10/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6943b82817c2d780802568fc00381593
Sumário
I - E de rejeitar por extemporaneidade o recurso interposto no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, desde que se não mostre paga a multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil. II - O seu pagamento imediato deve ser solicitado ao tribunal ao qual e dirigida a petição.