044127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 044127
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Acto tácito, Audiência prévia, Vício de forma, Aplicação da lei no tempo, Princípio tempus regit actum, Licenciamento, Acto constitutivo de direitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055169
Nr Documento: SA120001219044127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5297427fba3dca580256a230038b1a4
Sumário
I - Caso julgado existe quando uma decisão judicial adquire força obrigatória por dela não se poder já reclamar nem recorrer por via ordinária. II - Os actos tácitos destinam-se a proteger o cidadão face à inércia da Administração. III - O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade da audiência dos interessados, prevista no art°. 100° n° 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível.