0020023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0020023
ACORDAO
Descritores: Agente infiltrado, Liberdade condicional, Violação de obrigações impostas por sentença criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049225
Nr Documento: RL200304090020023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/daa931c215d8073880256d3c004d5552
Sumário
I - Não tem fundamento legal o despacho do juíz que negou a autorização da acção encoberta, pelo motivo de que o colaborar iria, se a autorização fosse concedida, desrespeitar a decisão judicial, vinculativa, que lhe concedeu a liberdade condicional. II - A autorização da acção encoberta não implica necessariamente a violação das obrigações a que o colaborador está vinculado, ao invés, se a lei consente a comparticipação em crime, por maioria de razão terão de considerar-se lícitas as "aparentes" violações das obrigações impostas, na medida em que seja guardada a devida proporcionalidade com a finalidade da conduta.