I- São elementos do tipo legal de crime de burla para acesso a meio de transporte, além da utilização do meio de transporte sem título válido (elemento comum
às contravenções previstas no Decreto-Lei n. 108/78 de 24/05 - cof. art. 2, n. 1), a consciência da obrigação de pagar um preço, a recusa desse pagamento e a actuação com essa intenção (elementos especiais modificativos).
II- Portanto, a norma criminal tem o seu campo de aplicação nos casos em que se verifiquem os elementos especiais modificativos atrás mencionados que integram o seu tipo legal, e que se reconduzem à conduta dolosa, enquanto as normas contravencionais se aplicam nos casos de utilização, por negligência, do transporte sem título.