001264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001264
ACORDAO
Descritores: Embargos, Suspensão da instancia, Habilitação, Suspensão de prazo, Deserção da instancia
Recorrente: Cabrita , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC14591.
Nr Convencional: JSTA00000861
Nr Documento: SAP19680118001264
Data de Entrada: 12/01/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f51b581013592f14802568fc003806eb
Sumário
Verifica-se a deserção da instancia nos termos do artigo 291 do Codigo de Processo Civil quando, por inercia das partes os recursos estejam parados mais de um ano, ou, em caso de incidente com efeito suspensivo se decorrer mais de um ano sem que se promovam os termos do incidente.*