009152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009152
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto de aplicação, Acordo colectivo de trabalho, Homologação
Recorrente: Sindn dos Profissionais de Escritorio do Distrito de Lisboa
Recorridos: Sse do Trabalho e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TRABALHO DE 1973/12/29.
Nr Convencional: JSTA00014258
Nr Documento: SA119740502009152
Data de Entrada: 14/02/1974
Aditamento: O despacho ministerial de homologação dum acordo colectivo de trabalho tem o mesmo ambito do acto homologado, ou seja, tem o caracter generico e normativo do acordo em causa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73a0ff12fb5a3d9e802568fc00371525
Sumário
I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares; ou seja, na medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu. II - So os actos de aplicação dos actos genericos são contenciosamente impugnaveis.