0271573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0271573
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Prazo dilatório, Prazo peremptório, Prorrogação do prazo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017450
Nr Documento: RL199111130271573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04af42f536c598e0802568030002a21a
Sumário
I - Requerida a abertura de instrução dentro do prazo legal (ainda ou por cautela) perde qualquer oportunidade e interesse apreciar anterior pedido formulado pelo recorrente no sentido de lhe ser prorrogado o prazo para tal efeito dada a complexidade do processo - pedido esse que foi indeferido e de cujo despacho se recorreu. II - Não tendo o recorrente "interesse em agir" e não sendo lícito a prática de actos inúteis, torna-se por isso inútil conhecer do objecto do recurso".