016002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016002
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Terreno para construção de predio destinado a habitação, Prazo de construção, Licença de habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Carolina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018526
Nr Documento: SA219690604016002
Data de Entrada: 28/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34606eef9b37cf25802568fc00374123
Sumário
E de restituir a diferença da sisa a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, relativamente a compra de um terreno adquirido em 5 de Dezembro de 1957 e no qual foi construido um predio urbano que foi dado apto para habitação no dia 14 de Junho de 1958, sendo irrelevante, para tal efeito, o facto de a licença de habitação ter sido passada depois de decorrido o prazo de dois anos referido no aludido preceito legal.