I- O Dec-Lei 513-U/79, de 27-12, com a redacção do Dec-Lei 96/80, de 5-5, visou a cessação do regime de instalação de serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Saude abrangidos pelo disposto no Dec-Lei 164/79, de 1-6.
II- Em execução do artigo 2 do Dec-Lei 513-U/79 foi publicada a Port. 534/81, de 29-6, que introduziu alterações ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saude Dr. Ricardo Jorge e estabeleceu, no seu n. 5, que "a transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes dos quadros anexos sera feita de acordo com os artigos 3 e 4 do Dec-Lei 513-U/79 e nos termos previstos na lei geral aplicavel".