I- Seguradora que paga indemnização ao lesado fica subrogada no direito deste contra o causador do dano.
II- Esse pagamento representa para a seguradora uma simples transmissão do direito do segurado e por isso o prazo da prescrição da divida correspondente ao credito da seguradora conta-se desde o momento em que o segurado poderia exigir o cumprimento.
III- O art. 498 n2 do C.Civil, na locução " direito de regresso entre os responsaveis " refere-se apenas as pessoas aludidas no artigo anterior, ou seja, aos que incorrem em responsabilidade por factos ilicitos, não incluindo portanto as companhias de seguro cuja responsabilidade e contratual.