004761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004761
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Notificação, Carta precatoria, Despacho de indiciação, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso, Responsabilidade penal das pessoas colectivas
Sumário
I - A expedição de oficio com aviso de recepção a autoridade fiscal aduaneira para que, na area da sua jurisdição, notifique o participante de um delito fiscal do despacho de indiciação proferido no respectivo processo não e uma notificação pelo correio, mas apenas um oficio precatorio para notificação daquele despacho. II - Não e a partir da data da assinatura do oficio expedido com aviso de recepção a autoridade deprecada que começa a contar-se o prazo para a interposição do recurso do acto a notificar, o qual so começa a correr com a efectiva notificação. III - As pessoas colectivas são insusceptiveis de imputação penal por delitos aduaneiros.