0111445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0111445
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Alteração não substancial dos factos, Sanação da nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033127
Nr Documento: RP200205080111445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6411ef8b3a2b2a7180256c0d002b33e4
Sumário
Verificando-se uma alteração não substancial dos factos sem que se tenha dado cumprimento ao disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal ocorre a nulidade da sentença prevista no artigo 379 n.1 alínea b). Tendo havido registo de prova, a anulação da sentença, para que se proceda a nova audiência onde se cumpra o artigo 358 para sanação desta nulidade, não implica a repetição do julgamento.