1- Deduzido, em processo penal, pedido de indemnização civil e, continuando o processo só para apreciação daquele pedido por ter sido despenalização a conduta do arguido, não pode nem deve o juiz remeter as partes para o tribunal civil apenas com base na falta ou impossibilidade de notificação do arguido por ser desconhecido o seu paradeiro, - arguido que, nesta fase processual, assume a posição de demandado com o estatuto da parte civil.
2- A presença do demandado em julgamento, onde apenas poderia prestar declarações se o juiz o entende-se conveniente, poderá, mesmo assim, ser útil á descoberta da verdade material.
3- Contudo, em lado algum, a Lei exige a sua presença em julgamento, o mesmo sucedendo, de resto, no processo civil pelo que nada se ganharia com a remessa para o tribunal civil, apenas com aquele fundamento.