004320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004320
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligências probatórias, Diligência essencial à descoberta da verdade, Indeferimento de diligência requerida pelo arguido
Sumário
A recusa de diligências pelo instrutor do processo disciplinar, quando o processo entrou na fase da defesa do arguido, está vinculada à circunstância de tais diligências serem desnecessárias à descoberta da verdade. Tendo o arguido, serventuário da farmácia do Hospital Júlio de Matos, sido acusado de troca material de certos medicamentos que produziram intoxicação em alguns doentes, é legalmente recusada não só a diligência que tinha por fim averiguar da competência do arguido, mas ainda a junção de documento sobre a aptidão do arguido para funções mais especializadas.