96A476 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A476
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Comerciante em nome individual, Falência, Cônjuge, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00031302
Nr Documento: SJ199611260004761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce9143fdf7ec1aaf802568fc003b7d3f
Sumário
I - No processo de falência de devedor não titular de empresa, são partes este e os credores. II - O cônjuge do requerido, ainda que o regime matrimonial seja de comunhão, não tem que ser citado.