037625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 037625
ACORDAO
Descritores: Provedor de justiça, Secretário geral, Director geral, Nomeação, Cessação da comissão de serviço, Competência
Sumário
I - No regime comum traçado pelo DL 323/89 os Directores Gerais e cargos equiparados são nomeados em comissão de serviço por Despacho Conjunto do Senhor Primeiro Ministro e do membro do Governo competente, comissão que pode cessar a todo o tempo, por despacho fundamentado do membro do Governo competente. II - O Director Geral da Provedoria de Justiça é nomeado em comissão de serviço pelo Senhor Primeiro Ministro sob proposta do Senhor Provedor de Justiça e a comissão pode ser dada por finda a todo o tempo por Despacho do Senhor Provedor de Justiça, por paralelismo com a situação comum e aplicação, força do disposto no artigo 4 do DL n. 279/93, do art.7 n. 2 al. a) do DL n. 323/89.