024811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024811
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Carreira de saude publica, Vencimento base, Vencimento complementar
Recorrente: Santos , Diogo
Recorridos: Direcção da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028797
Nr Documento: SA119880428024811
Data de Entrada: 10/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cddebe7278d2e261802568fc0037aac0
Sumário
O ordenado ou remuneração base dos medicos integrados na carreira de saude publica, regulada pelo Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, a considerar nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto de Aposentação, e o vencimento correspondente a letra fixada para o respectivo grau no Quadro I anexo aquele diploma, acrescido da percentagem no mesmo indicada para o regime de disponibilidade permanente, a que estão obrigatoriamente sujeitos.