Comete o crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelo artigo 132, n. 1 e n. 2, alineas f) e g), do Codigo Penal, o agente que, apos ameças e tentativa de agressão a vitima, regressa ao mesmo local munido de uma arma de caça e, a cerca de 3 ou 4 metros desta, a aponta em direcção a sua cabeça, disparando; esse seu comportamento, revelando frieza de animo e constituindo um meio insidioso da pratica do crime, e revelador de especial censurabilidade ou perversidade.