I- Ao Colectivo so cabe responder sobre factos materiais, isto e, fenomenos da natureza ou manifestaçõoes concretas dos seres vivos, nomeadamente os actos e factos dos homens.
II- Não integram simples factos materiais, mas conclusões ou ilações, ainda que em materia de facto, as respostas em que se diga: que determinado espaço permitia ao condutor de um automovel, a certa velocidade, parar sem colisão; e que o mesmo condutor travou o veiculo em determinado momento, mas não tão pronta e eficazmente como podia para evitar embater num peão.
III- A Relação pode tirar conclusões ou ilações dos factos que a especificação e a prova tenham fixado, sem alterar esses factos, mas desenvolvendo-os.