007613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007613
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo irreparável, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Disciplina académica, Grave lesão do interesse público
Recorrente: Soares , João
Recorridos: Director do Inst de Estudos Sociais - Mincps - Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRECTOR DO INST DE ESTUDOS SOCIAIS DE 1967/10/09. DESP MINCPS DE 1967/09/01. DESP MINEN DE 1965/10/15.
Nr Convencional: JSTA00018069
Nr Documento: SA119680223007613
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b02114b1eae8f413802568fc0038f430
Sumário
I - A suspensão de executoriedade dos actos sòmente pode ser apreciada se articulados pelos interessados factos que demonstrem que da execução do acto podem advir prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. II - Causaria dano ao interesse público a suspensão de acto que é consequência de pena disciplinar (expulsão de todas as escolas nacionais) imposta ao requerente por despacho de que foi interposto recurso já julgado improcedente.*