015861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015861
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Escrita comercial, Infracção fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019285
Nr Documento: SA219680626015861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93da2cb59dcf3cbf802568fc00374bba
Sumário
A exigencia fixada no artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial abrange os livros "Diario" e "Razão", como livros essenciais de escrita comercial regularmente arrumada que são. A respectiva infracção e punida nos termos do artigo 145 do citado Codigo quanto aos contribuintes do grupo A.