010829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 010829
ACORDAO
Descritores: Disciplina militar, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Simões , Jose
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1977/06/15.
Nr Convencional: JSTA00009208
Nr Documento: SA119801016010829
Data de Entrada: 04/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c880ec058de22d8e802568fc003880b1
Sumário
I - Versa materia disciplinar a decisão que não reconduz um cabo da Armada e ordena a sua baixa, com passagem a reserva, por ter assumido, no chamado " 25 de Novembro", comportamento que se valorou como violador de dever militar consignado no Regulamento de Disciplina Militar. II - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer das decisões proferidas, em materia disciplinar, pelos chefes dos estados-maiores dos varios ramos das Forças Armadas.