I- Os documentos particulares simples não podem ser impugnados de falsidade por via do incidente regulado nos artigos 360 e seguintes do Código de Processo Civil, que unicamente caberá aos documentos autênticos ou notarialmente reconhecidos.
II- Deve negar-se seguimento ao incidente de falsidade que foi arguida sem indicação de qualquer meio de prova.
III- Numa sociedade anónima, o conselho geral pode em qualquer momento destituir um director, sendo a deliberação válida e eficaz haja ou não justa causa.
IV- O director tem direito a indemnização se a sua destituição não se fundou em justa causa, não havendo tal direito se a justa causa ocorrer.
V- Uma das justas causas da destituição é a retirada da confiança, pela assembleia geral.