032415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 032415
ACORDAO
Descritores: Magistrado judicial, Vencimentos, Remuneração, Inconstitucionalidade material
Sumário
A norma constante do artigo 1º, nº 2, da lei 63/90, de 26/XII, em conjugação com a norma do nº 1, do mesmo artigo é inconstitucional, na medida em que elimina as diferenciações de vencimentos entre categorias de magistrados judiciais por violação das normas conjugadas dos artigos 13º, 59º, nº 1 e 210º, nº 51, 3 e 4 da Constituição.