039502 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039502
ACORDAO
Descritores: Peculato de uso, Aplicação da lei penal no tempo, Indemnização ao estado, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000589
Nr Documento: SJ198805110395023
Referência Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba617553a4f2bcb3802568fc003935b9
Sumário
I - O crime de peculato de uso não estava previsto na legislação penal anterior ao Codigo Penal de 1982. II - O artigo 12 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro não sofria de inconstitucionalidade superveniente. III - A indemnização civil decretada em processo penal pode ser fixada em quantitativo superior ao valor do dano efectivamente sofrido para se atender a depreciação do dinheiro como efeito da inflação.