030981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030981
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Requerimento, Acto urgente, Multa, Pagamento, Prazo, Preparo em dobro, Notificação
Sumário
I - Não é acto urgente a interposição de recurso jurisdicional para efeitos do disposto no n. 3 do artigo 222 do Código das Custas Judiciais (CCJ), na redacção do DL 387-D/87, de 29 de Dezembro. II - Assim, a secção de processos não é obrigada a aceitar em mão a quantia correspondente à multa devida nos termos do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo civil pela interposição do recurso no terceiro dia útil subsequente ao termo do respectivo prazo, ainda que a Caixa Geral de Depósitos já se encontre fechada. III - Em tais circunstâncias, o recorrente deve ser oficiosamente notificado pela Secretaria para pagar a referida multa em dobro, em conformidade com o disposto no n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil.