018089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 018089
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Nulidade absoluta, Corpos administrativos, Recurso para a auditoria administrativa, Indeferimento liminar
Sumário
I - Os recursos para a Auditoria Administrativa tem, em principio de ser interpostos no prazo de tres meses contados da data da notificação do despacho ou deliberação, sob pena de indeferimento liminar. II - So nos casos taxativamente enumerados no artigo 363 do Codigo Administrativo são nulas as decisões e deliberações dos corpos administrativos.