018089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 018089
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Nulidade absoluta, Corpos administrativos, Recurso para a auditoria administrativa, Indeferimento liminar
Recorrente: Amorim , Alberto e Outros
Recorridos: Pres da Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004801
Nr Documento: SA119830519018089
Data de Entrada: 16/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1c3b1bf7667ddb1802568fc00383f64
Sumário
I - Os recursos para a Auditoria Administrativa tem, em principio de ser interpostos no prazo de tres meses contados da data da notificação do despacho ou deliberação, sob pena de indeferimento liminar. II - So nos casos taxativamente enumerados no artigo 363 do Codigo Administrativo são nulas as decisões e deliberações dos corpos administrativos.