I- A co-autoria pressupõe uma decisão conjunta, visando a obtenção de determinado resultado e uma execução igualmente conjunta.
Não se exige, porém, a prova directa de que tenha havido um acordo prévio expresso.
II- Um canivete com um comprimento total de 15 centimetros e com o comprimento de lâmina de 6,5 cms, embora não seja uma "arma" por sua própria natureza, dado que não se destina abstractamente a ser usado como meio ofensivo, pode ser juridicamente valorado como tal pelo uso que dele seja feito em termos de potencial lesividade da saúde ou integridade física.
III- Ao crime de roubo não se aplica a norma do n. 3 do artigo
297 do CP.
Na verdade, o n. 5 do artigo 306 remete para as circunstâncias "que qualifiquem o furto" e não para as circunstâncias que o desqualifiquem.
Assim, mesmo que o roubo (consumado ou tentado) só atinja bens de valor insignificante, tal não obsta que funcionem as agravantes que ao caso couberem.