001065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001065
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Transgressão aduaneira, Mercadoria a bordo, Escondimento de mercadoria a bordo
Sumário
Não devem ter-se por escondidas as bebidas encontradas na despensa de um navio, apenas cobertas com um oleado e fechadas a chave, com esta na posse do dono do barco, de que tambem e o capitão, se outras circunstancias não indiciarem o escondimento.