31464A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 31464A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Hospital, Médico, Ofensas corporais voluntárias, Local de trabalho
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036410
Nr Documento: SA11993010531464A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/731b5b55fc0141c3802568fc00396009
Sumário
I - A suspensão de eficácia do acto contenciosamente impugnado só é de conhecer quando cumulativamente se mostrem preenchidos os requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Atenta gravemente contra a dignidade da instituição hospitalar em que trabalha o médico que, no local de serviço, durante o serviço de atendimento de doentes e na presença destes, agride e injuria um outro médico ali em actividade. III - A suspensão de eficácia do acto que, com fundamento nesses factos, disciplinarmente o puniu, determinaria grave lesão do interesse público e, por isso, não é de ordenar.