Não e susceptivel de recurso contencioso para o STA por não ser acto administrativo definitivo e executorio, o despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, que, na sequencia de proposta da Mesa da Santa Casa da Misericordia de Lisboa, considera que cessavam definitivamente os serviços prestados a esta entidade por um colaborador publicitario contratado em regime de direito privado.