025861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 025861
ACORDAO
Descritores: Regente escolar, Aposentação, Calculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032789
Nr Documento: SA119911024025861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1e2c79d7bc634e0802568fc0037f662
Sumário
I - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente a data em que o interessado atinja o limite de idade, sendo irrelevante qualquer alteração de remunerações ocorrida posteriormente a essa data. II - Tendo a interessada direito a auferir a partir de 1 de Abril de 1986 determinado vencimento, e esse vencimento que tem de ser levado em conta para efeitos de aposentação que ocorreu por limite de idade em 5 do mesmo mes.