075323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075323
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro, Danos patrimoniais, Montante da indemnização, Liquidação em execução de sentença, Equidade, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Ilações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011409
Nr Documento: SJ198711260753232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f2a83c15fd57d8f802568fc003a2839
Sumário
I - Não havendo contradição entre as respostas aos quesitos e a ilação tirada pela Relação, tal ilação, alem de perfeitamente legitima, constitui materia de facto alheia ao poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Neste Supremo Tribunal de Justiça e possivel recorrer ao remedio do n. 2 do artigo 661 do Codigo de Processo Civil (relegação para execução de sentença) sempre que, por falta de elementos, não e possivel fixar o montante indemnizatorio nem mesmo por recurso a equidade.