000502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000502
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora, Reservas tecnicas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Argus Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013327
Nr Documento: SA219770706000502
Data de Entrada: 27/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/002536e39a618b8f802568fc0037043a
Sumário
Os juros de deposito em numerario e escriturados em conta corrente pelos ressegurados em favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.