005606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005606
ACORDAO
Descritores: Oficial, Piloto aviador aeronaval, Reingresso no quadro de origem, Armada, Antiguidade, Conselho superior da armada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025367
Nr Documento: SA119600219005606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69760302cf17404c802568fc003792ae
Sumário
No caso de regresso a Marinha dos oficiais que fizeram parte do quadro permanente das forças aero-navais, a sua antiguidade relativa sera definida pelo Conselho Superior da Armada, de harmonia com as regras estabelecidas no artigo 27 e seus paragrafos do Decreto-Lei n. 39071.