005606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005606
ACORDAO
Descritores: Oficial, Piloto aviador aeronaval, Reingresso no quadro de origem, Armada, Antiguidade, Conselho superior da armada
Sumário
No caso de regresso a Marinha dos oficiais que fizeram parte do quadro permanente das forças aero-navais, a sua antiguidade relativa sera definida pelo Conselho Superior da Armada, de harmonia com as regras estabelecidas no artigo 27 e seus paragrafos do Decreto-Lei n. 39071.