97P187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Girão
Processo: 97P187
ACORDAO
Descritores: Alteração dos factos, Nulidade, Crime continuado, Toxicomania
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado por factos não constantes do libelo, sem que em audiência o tribunal tenha dado cumprimento ao preceituado nos artigos 358 ou 359 do CPP, verifica-se nessa parte, nulidade do acórdão. II - A circunstância de os arguidos "referirem ser toxicodependentes de heroína na altura dos factos" e "explicarem as suas condutas pela necessidade de obterem bens que pudessem vender para comprar droga", não constitui solicitação exterior e exógena, susceptível de justificar a figura do crime continuado.
Texto
N