002196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002196
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do azeite, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Cuf, Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Reserva de lei, Principio da legalidade, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade formal, Inconstitucionalidade material, Receita parafiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8873.
Nr Convencional: JSTA00001423
Nr Documento: SAP19750627002196
Data de Entrada: 10/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL / TAXA.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI / PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a0df69f41a13ccc802568fc00380ef5
Sumário
I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite ( hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos ) pelo despacho ministerial normativo de 25 de Maio de 1943 ( publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho seguinte ) e pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966. II - São inconstitucionais as referidas normas, nos termos do artigo 8, n. 16, da Constituição, por violarem o principio da legalidade do imposto estabelecido no seu artigo 70 e paragrafo 1, que se aplica aos impostos destinados aos organismos de coordenação economica.