O descritor "Cuf" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1974 até 1975.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, sobre o lançamento, no mercado, de oleos comestiveis. II...
I - São inconstitucionais as taxas criadas pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (cf. Decreto- -Lei n. 426/72). II -...
I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite ( hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos ) pelo despacho ministerial normativo de 25 de Maio de...
I - Constituem impostos, e não taxas, as receitas criadas para a Junta Nacional do Azeite pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho...
I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e...
I - São inconstitucionais as taxas criadas pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (cf. Decreto-Lei n. 426/72). II -...
I - A receita imposta pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 constitui um imposto e não uma taxa, estando, por isso, sujeita ao regime do paragrafo 1 do artigo 70 e do artigo 93 da...
I - A Constituição, no artigo 70, n. 2, em referencia ao n. 1, implicitamente distingue as taxas do imposto, por as primeiras serem retribuição individual de serviços prestados concretamente. II - A...
I - As receitas cobradas ao abrigo da Portaria n. 21883 constituem impostos e não taxas, estando, consequentemente, sujeitas ao regime do paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição de 1933. II - A...
I - A Constituição, no artigo 70, n. 2, em referencia ao n. 1, implicitamente distingue as taxas dos impostos, por as primeiras serem retribuição individual de serviços prestados concretamente. II -...
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