000680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000680
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora, Reservas tecnicas
Recorrente: Soc Portuguesa de Seguros Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013329
Nr Documento: SA219770706000680
Data de Entrada: 23/01/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bbfe2b4f27a73eb802568fc00370442
Sumário
Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradoras são sujeitos a imposto de capitais, nos termos do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.